Lei n.º 97/2017, de 23 de Agosto APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS APROVADAS PELA ONU OU UE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas _____________________ |
|
SECÇÃO II
Regime da execução de medidas restritivas
| Artigo 11.º
Execução imediata |
1 - O ato da Organização das Nações Unidas ou da União Europeia que aprova ou que altera uma medida restritiva é imediatamente executado.
2 - Quando o ato de aprovação ou de alteração não determinar de forma suficientemente concreta os respetivos destinatários, ou quando surjam factos supervenientes que necessitem dessa concretização, a medida restritiva é imediatamente executada após a respetiva aplicação nos termos do artigo 7.º |
|
|
|
|
|
|