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  Lei n.º 97/2017, de 23 de Agosto
    APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS APROVADAS PELA ONU OU UE

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SUMÁRIO
Regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas
_____________________
  Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 - As medidas restritivas previstas na presente lei são aplicáveis:
a) A pessoas de nacionalidade portuguesa ou com residência em Portugal e a pessoas que se encontrem, ou pretendam ser admitidas, em território nacional, ainda que em trânsito ou escala;
b) A qualquer pessoa coletiva, pública ou privada, registada ou constituída nos termos da legislação portuguesa, com sede, direção efetiva ou com estabelecimento estável em Portugal, incluindo sucursais situadas em território português de pessoas coletivas com sede no estrangeiro, bem como sucursais situadas no estrangeiro de pessoas coletivas com sede em Portugal;
c) A bens, fundos e recursos económicos que se encontrem em território nacional, independentemente da nacionalidade, residência ou sede dos seus proprietários, beneficiários ou intervenientes.
2 - As normas que impõem os deveres de cooperação estabelecidos no capítulo V são aplicáveis às pessoas e entidades referidas nas alíneas a) e b) do número anterior.

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