Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2005 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2005 _____________________ |
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Artigo 79.º Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2005.
Aprovada em 6 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 22 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 23 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
Quadro I
(a que se refere o artigo 6.º)
(ver quadro no documento original)
Do MAPA I ao MAPA XXI
(ver mapas no documento original) |
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