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  Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2005

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 5/2005, de 14 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 5/2005, de 14/02
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 39-A/2005, de 29/07)
     - 2ª versão (Rect. n.º 5/2005, de 14/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 55-B/2004, de 30/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2005
_____________________
  Artigo 78.º
Regime do Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de Outubro
Sem prejuízo do disposto na base XI, nomeadamente nos seus n.os 14 e 16, das bases da concessão anexas ao Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de Outubro, que revê o contrato da concessão da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., a partir de 2005 os encargos com as comparticipações financeiras devidas a essa empresa ao abrigo daquele contrato de concessão passam a ser da responsabilidade do Instituto das Estradas de Portugal ou da entidade que lhe venha a suceder.

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