Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2005 |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 5/2005, de 14 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2005 _____________________ |
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Artigo 78.º Regime do Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de Outubro |
Sem prejuízo do disposto na base XI, nomeadamente nos seus n.os 14 e 16, das bases da concessão anexas ao Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de Outubro, que revê o contrato da concessão da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., a partir de 2005 os encargos com as comparticipações financeiras devidas a essa empresa ao abrigo daquele contrato de concessão passam a ser da responsabilidade do Instituto das Estradas de Portugal ou da entidade que lhe venha a suceder. |
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