Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2005 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2005 _____________________ |
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Artigo 77.º Regime da administração financeira do Estado |
O artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, passa a ter a seguinte redacção, tendo o n.º 3 ora introduzido natureza interpretativa:
'Artigo 40.º
1 - ...
2 - ...
3 - O disposto no n.º 1 não é prejudicado pelo estatuído pelo artigo 141.º do diploma aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro.' |
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