Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2005 |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 5/2005, de 14 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2005 _____________________ |
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Artigo 76.º Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas) |
O artigo 46.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
'Artigo 46.º
Incidência de fiscalização prévia
1 - ...
a) Todos os actos de que resulte o aumento da dívida pública fundada dos serviços e fundos do Estado e das Regiões Autónomas com autonomia administrativa e financeira, e das demais entidades referidas nas alíneas c) a e) do n.º 1 do artigo 2.º, bem como os actos que modifiquem as condições gerais de empréstimos visados;
b) ...
c) ...
2 - ...
3 - ...'» |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Rect. n.º 5/2005, de 14/02
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 55-B/2004, de 30/12
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