Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2005 |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 5/2005, de 14 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2005 _____________________ |
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Artigo 52.º Aquisição de activos e assunção de passivos |
Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e da Administração Pública, que terá a faculdade de delegar, e sujeito ao limite estabelecido no artigo 63.º, a adquirir créditos e a assumir passivos de sociedades anónimas de capitais públicos e participadas, de empresas públicas e de estabelecimentos fabris das Forças Armadas, designadamente no contexto de planos estratégicos de reestruturação e saneamento financeiro, no âmbito da decisão de dissolução ou extinção daquelas entidades, ou ainda no âmbito da conclusão dos respectivos processos de liquidação. |
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