Lei n.º 88/2017, de 21 de Agosto DECISÃO EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO (DEI) EM MATÉRIA PENAL |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da emissão, transmissão, reconhecimento e execução de decisões europeias de investigação em matéria penal, transpõe a Diretiva 2014/41/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, e revoga a Lei n.º 25/2009, de 5 de junho _____________________ |
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ANEXO I |
[a que se referem o n.º 1 do artigo 6.º, o n.º 1 do artigo 14.º, o n.º 2 do artigo 20.º e a alínea a) do n.º 3 do artigo 25.º]
Decisão Europeia de Investigação (DEI)
A presente Decisão Europeia de Investigação (DEI) foi emitida por uma autoridade competente. A autoridade de emissão certifica que a presente DEI é necessária e proporcional para efeitos do procedimento nela especificado, tendo em conta os direitos do suspeito ou arguido, e que as medidas de investigação requeridas poderiam ter sido ordenadas nas mesmas condições num processo nacional semelhante. Solicita-se a execução da medida ou medidas de investigação abaixo especificada(s), tendo devidamente em conta a confidencialidade da investigação, e a transferência dos elementos de prova obtidos com a execução da DEI.
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