Lei n.º 88/2017, de 21 de Agosto DECISÃO EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO (DEI) EM MATÉRIA PENAL |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da emissão, transmissão, reconhecimento e execução de decisões europeias de investigação em matéria penal, transpõe a Diretiva 2014/41/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, e revoga a Lei n.º 25/2009, de 5 de junho _____________________ |
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Artigo 16.º
Confidencialidade |
A autoridade de emissão não divulga quaisquer elementos de prova ou informações fornecidos pela autoridade de execução sujeitos ao dever de segredo ou de sigilo, exceto na medida em que a divulgação seja autorizada pela lei nacional e não contrarie a indicação da autoridade de execução. |
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