Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto MEDIDAS DE COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO |
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SUMÁRIO Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho _____________________ |
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CAPÍTULO XI
Medidas de execução do Regulamento (UE) 2015/847
| Artigo 147.º
Verificação da exatidão das informações relativas ao ordenante ou ao beneficiário |
1 - Para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2015/847, considera-se que foi efetuada a verificação prevista no n.º 4 daquele artigo se:
a) A identidade do ordenante tiver sido verificada ou atualizada nos termos das subsecções I e IV da secção III do capítulo IV da presente lei;
b) As informações obtidas forem objeto de conservação nos termos do disposto no artigo 51.º da presente lei.
2 - Para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Regulamento (UE) 2015/847, considera-se que foi efetuada a verificação prevista nos n.os 3 e 4 daquele artigo se:
a) A identidade do beneficiário tiver sido verificada ou atualizada nos termos das subsecções I e IV da secção III do capítulo IV da presente lei;
b) As informações obtidas forem objeto de conservação nos termos do disposto no artigo 51.º da presente lei. |
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