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  Lei n.º 93/2017, de 23 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DA PREVENÇÃO, DA PROIBIÇÃO E DO COMBATE À DISCRIMINAÇÃO

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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem
_____________________
  Artigo 21.º
Conclusão da instrução e decisão
1 - A instrução deve estar concluída no prazo de 90 dias, prorrogável por um período máximo de 60 dias, em casos de fundamentada complexidade, devendo ser dado conhecimento disso ao denunciante, caso exista, e ao arguido.
2 - No prazo de 15 dias a contar da conclusão da instrução, o ACM, I. P., remete à comissão permanente relatório final contendo as diligências realizadas, a prova produzida e projeto de decisão.
3 - A comissão permanente decide no prazo de 15 dias, podendo pronunciar-se em sentido diferente do proposto, desde que de forma devidamente fundamentada.

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