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  Lei n.º 93/2017, de 23 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DA PREVENÇÃO, DA PROIBIÇÃO E DO COMBATE À DISCRIMINAÇÃO

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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem
_____________________
  Artigo 18.º
Competências e poder sancionatório
1 - A abertura do processo de contraordenação compete ao presidente da Comissão.
2 - A instrução do processo compete ao ACM, I. P..
3 - A decisão do processo, incluindo a aplicação das coimas e sanções acessórias, compete à comissão permanente.

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