Lei n.º 93/2017, de 23 de Agosto REGIME JURÍDICO DA PREVENÇÃO, DA PROIBIÇÃO E DO COMBATE À DISCRIMINAÇÃO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem _____________________ |
|
Artigo 18.º
Competências e poder sancionatório |
1 - A abertura do processo de contraordenação compete ao presidente da Comissão.
2 - A instrução do processo compete ao ACM, I. P..
3 - A decisão do processo, incluindo a aplicação das coimas e sanções acessórias, compete à comissão permanente. |
|
|
|
|
|
|