Lei n.º 93/2017, de 23 de Agosto REGIME JURÍDICO DA PREVENÇÃO, DA PROIBIÇÃO E DO COMBATE À DISCRIMINAÇÃO |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem _____________________ |
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Artigo 15.º
Responsabilidade |
1 - A prática discriminatória, por ação ou omissão, confere ao lesado o direito a uma indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais, a título de responsabilidade civil extracontratual, nos termos gerais, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
2 - Na fixação da indemnização por danos não patrimoniais, o tribunal deve atender ao grau de violação dos interesses em causa, ao poder económico do lesante e às condições do lesado.
3 - Nos contratos que contenham cláusulas discriminatórias, estas consideram-se nulas e o contraente lesado tem o direito à alteração do contrato, sem prejuízo da indemnização por responsabilidade civil extracontratual.
4 - As sentenças condenatórias proferidas em sede de responsabilidade civil são remetidas à Comissão para, após trânsito em julgado, serem publicadas, no sítio na Internet do ACM, I. P., pelo período de cinco anos, incluindo, pelo menos, a identificação das pessoas coletivas condenadas, informação sobre o tipo e natureza da prática discriminatória e as indemnizações fixadas. |
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