Lei n.º 78/2017, de 17 de Agosto SISTEMA DE INFORMAÇÃO CADASTRAL SIMPLIFICADA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Cria um sistema de informação cadastral simplificada e revoga a Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro _____________________ |
|
SECÇÃO II
Procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso
| Artigo 13.º
Competência |
O procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso cabe aos serviços com competência para a prática de atos de registo predial que forem designados por deliberação do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.). |
|
|
|
|
|
|