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  Lei n.º 78/2017, de 17 de Agosto
    SISTEMA DE INFORMAÇÃO CADASTRAL SIMPLIFICADA

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SUMÁRIO
Cria um sistema de informação cadastral simplificada e revoga a Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro
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SECÇÃO II
Procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso
  Artigo 13.º
Competência
O procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso cabe aos serviços com competência para a prática de atos de registo predial que forem designados por deliberação do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.).

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