Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2004 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2004 _____________________ |
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CAPÍTULO XIII
Necessidades de financiamento
| Artigo 61.º Financiamento do Orçamento do Estado |
Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 63.º desta lei, a aumentar o endividamento líquido global directo até ao montante máximo de (euro) 8244532639. |
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