DL n.º 97/2017, de 10 de Agosto REGIME DAS INSTALAÇÕES DE GASES COMBUSTÍVEIS EM EDIFÍCIOS |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 34/2017, de 09 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios _____________________ |
|
SECÇÃO V
Ligação e abastecimento de gás
| Artigo 19.º
Abastecimento da instalação |
O abastecimento de gás à instalação de gás só pode ser ocorrer quando exista declaração de inspeção atestando a aptidão da instalação para o início ou a continuidade do abastecimento de gás. |
|
|
|
|
|
|