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  DL n.º 66/2017, de 12 de Junho
    REGIME JURÍDICO DE RECONHECIMENTO DAS ENTIDADES DE GESTÃO FLORESTAL - (EGF)

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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal
_____________________
  Artigo 14.º
Regiões Autónomas
1 - O presente decreto-lei aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências exercidas pelos serviços e organismos das respetivas administrações regionais.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a legislação regional especial relativamente ao objeto do presente decreto-lei.

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