DL n.º 66/2017, de 12 de Junho REGIME JURÍDICO DE RECONHECIMENTO DAS ENTIDADES DE GESTÃO FLORESTAL - (EGF) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal _____________________ |
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Artigo 13.º
Plataforma digital |
1 - É criada, no prazo máximo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei, a plataforma digital EGF, cabendo ao ICNF, I. P., a sua gestão e manutenção.
2 - A plataforma, disponível em www.icnf.pt, contempla uma listagem atualizada das EGF reconhecidas.
3 - O cumprimento dos deveres de informação previstos no artigo 10.º pode ser efetuado na plataforma digital EGF. |
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