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DL n.º 66/2017, de 12 de Junho
REGIME JURÍDICO DE RECONHECIMENTO DAS ENTIDADES DE GESTÃO FLORESTAL - (EGF)
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente
(Lei n.º 111/2017, de 19/12)
- 1ª versão
(DL n.º 66/2017, de 12/06)
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Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Objetivos das entidades de gestão florestal
Artigo 4.º
Formas de participação no capital social
Artigo 5.º
Área dos ativos sob gestão
Artigo 6.º
Requisitos de reconhecimento
Artigo 7.º
Procedimento
Artigo 8.º
Certificação florestal
Artigo 9.º
Incentivos e apoios a atribuir às sociedades de gestão florestal reconhecidas
Artigo 10.º
Deveres de informação
Artigo 11.º
Manutenção do reconhecimento
Artigo 12.º
Revogação do reconhecimento
Artigo 13.º
Plataforma digital
Artigo 14.º
Regiões Autónomas
Artigo 15.º
Entrada em vigor
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal
_____________________
Artigo 12.º
Revogação do reconhecimento
O reconhecimento como EGF é revogado nos seguintes casos:
a) Incumprimento dos requisitos previstos no artigo 6.º;
b) Incumprimento do prazo estabelecido pelo n.º 3 do artigo 5.º;
c) Incumprimento dos prazos estabelecidos no artigo 8.º;
d) Incumprimento dos deveres de informação mencionados no artigo 10.º
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