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  DL n.º 66/2017, de 12 de Junho
    REGIME JURÍDICO DE RECONHECIMENTO DAS ENTIDADES DE GESTÃO FLORESTAL - (EGF)

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- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 111/2017, de 19/12)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal
_____________________
  Artigo 11.º
Manutenção do reconhecimento
A verificação do cumprimento dos requisitos de reconhecimento previstos no presente decreto-lei é da competência do ICNF, I. P., devendo ser efetuada de dois em dois anos.

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