DL n.º 66/2017, de 12 de Junho REGIME JURÍDICO DE RECONHECIMENTO DAS ENTIDADES DE GESTÃO FLORESTAL - (EGF) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal _____________________ |
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Artigo 8.º
Certificação florestal |
As EGF reconhecidas dispõem de um prazo máximo de dois anos, a contar da data do seu reconhecimento, para dar início ao processo de certificação florestal, no âmbito dos sistemas de certificação internacionalmente aceites, designadamente do Programme for the Endorsement of Forest Certification (PEFC) ou do Forest Stewardship Council (FSC), devendo obter o respetivo certificado até ao final do terceiro ano de reconhecimento. |
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