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  DL n.º 66/2017, de 12 de Junho
    REGIME JURÍDICO DE RECONHECIMENTO DAS ENTIDADES DE GESTÃO FLORESTAL - (EGF)

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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal
_____________________
  Artigo 7.º
Procedimento
1 - O pedido de reconhecimento é submetido na plataforma digital referida no artigo 13.º, competindo ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a análise, decisão e emissão do respetivo certificado.
2 - O procedimento relativo ao reconhecimento como EGF assim como os critérios de avaliação do requisito previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo anterior são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área das florestas.

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