DL n.º 66/2017, de 12 de Junho REGIME JURÍDICO DE RECONHECIMENTO DAS ENTIDADES DE GESTÃO FLORESTAL - (EGF) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal _____________________ |
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Artigo 4.º
Formas de participação no capital social |
1 - A participação no capital social das EGF pode fazer-se através de entradas em espécie ou em dinheiro.
2 - A avaliação dos bens em espécie, designadamente os ativos sob gestão no caso de permuta, segue o disposto no artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais. |
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