DL n.º 66/2017, de 12 de Junho REGIME JURÍDICO DE RECONHECIMENTO DAS ENTIDADES DE GESTÃO FLORESTAL - (EGF) |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal _____________________ |
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Artigo 3.º
Objetivos das entidades de gestão florestal |
As EGF visam promover e facilitar a gestão conjunta dos espaços florestais, preferencialmente no minifúndio, segundo os princípios da gestão florestal sustentável, através da constituição de áreas de exploração que permitam proporcionar a valorização e rendibilidade adequada dos ativos. |
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