DL n.º 77/2017, de 30 de Junho |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 22/2017, de 25 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria medidas de dinamização do mercado de capitais, com vista à diversificação das fontes de financiamento das empresas _____________________ |
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CAPÍTULO III
Alterações legislativas
| Artigo 15.º
Alteração ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo |
O artigo 1.º do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) [...]
b) [...]
c) [...] e
d) As sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia.
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].» |
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