Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2003 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2003 _____________________ |
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CAPÍTULO XII
Necessidades de financiamento
| Artigo 60.º Financiamento do Orçamento do Estado |
Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 62.º desta lei, a aumentar o endividamento líquido global directo, até ao montante máximo de (euro) 5959138134. |
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