DL n.º 72/2008, de 16 de Abril REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE SEGURO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro _____________________ |
|
CAPÍTULO IV
Conteúdo do contrato
SECÇÃO I
Interesse e risco
| Artigo 43.º
Interesse |
1 - O segurado deve ter um interesse digno de protecção legal relativamente ao risco coberto, sob pena de nulidade do contrato.
2 - No seguro de danos, o interesse respeita à conservação ou à integridade de coisa, direito ou património seguros.
3 - No seguro de vida, a pessoa segura que não seja beneficiária tem ainda de dar o seu consentimento para a cobertura do risco, salvo quando o contrato resulta do cumprimento de disposição legal ou de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho. |
|
|
|
|
|
|