DL n.º 72/2008, de 16 de Abril REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE SEGURO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro _____________________ |
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Artigo 42.º
Cobertura do risco |
1 - A data de início da cobertura do seguro pode ser fixada pelas partes no contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 59.º
2 - As partes podem convencionar que a cobertura abranja riscos anteriores à data da celebração do contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 44.º |
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