DL n.º 77/2016, de 23 de Novembro UNIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL |
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SUMÁRIO Constitui a Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental _____________________ |
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Artigo 9.º
Coordenação e gestão técnica dos trabalhos da Unidade |
1 - O membro do Governo responsável pela área das finanças designa, por despacho, o Coordenador da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, ao qual é cometida a coordenação, promoção e dinamização dos trabalhos da Unidade.
2 - O membro do Governo responsável pela área das finanças pode designar, por despacho, o Responsável Técnico da Unidade, ao qual é cometida a gestão técnica dos trabalhos a desenvolver pelas equipas mencionadas na alínea b) do artigo 7.º |
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