DL n.º 77/2016, de 23 de Novembro UNIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL |
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SUMÁRIO Constitui a Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental _____________________ |
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Artigo 8.º
Composição do Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos |
O Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos é composto pelos seguintes elementos:
a) O Coordenador da Unidade;
b) Um membro designado pelo membro do Governo responsável pela área do orçamento;
c) Os responsáveis das equipas mencionadas na alínea b) do artigo anterior;
d) O Responsável Técnico da Unidade, quando o mesmo se encontre designado nos termos do n.º 2 do artigo seguinte. |
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