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  DL n.º 77/2016, de 23 de Novembro
    UNIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL

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SUMÁRIO
Constitui a Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental
_____________________
  Artigo 3.º
Competências do Gabinete Executivo
Compete ao Gabinete Executivo:
a) Aprovar, por sua iniciativa ou sob proposta do Gabinete Técnico e para sujeição a apreciação do membro do Governo responsável pela área das finanças, o âmbito, os objetivos, o calendário e o orçamento de cada projeto de implementação da Lei de Enquadramento Orçamental;
b) Supervisionar as atividades dos projetos, estabelecendo, acompanhando e avaliando o cumprimento de objetivos a alcançar pelo Gabinete Técnico e apreciando os contributos formulados pelo mesmo;
c) Adotar todas as decisões necessárias ao cumprimento dos objetivos e calendários estabelecidos, incluindo a emissão de instruções estratégicas que devem ser observadas pelo Gabinete Técnico;
d) Criar e constituir, por sua iniciativa ou mediante proposta do Gabinete Técnico, as equipas encarregues de concretizar cada um dos projetos de implementação da Lei de Enquadramento Orçamental e designar os respetivos responsáveis;
e) Apoiar o membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões respeitantes à implementação da Lei de Enquadramento Orçamental e ao funcionamento da Unidade, nomeadamente nos procedimentos preparatórios da prática de atos administrativos, na preparação de projetos de atos normativos e nas decisões respeitantes à definição, atribuição de prioridade e coordenação dos projetos de implementação.

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