Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Primeira alteração à Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (aprova o Orçamento do Estado para 2002)
_____________________ |
|
Artigo 18.º Duração das autorizações legislativas |
O prazo das autorizações legislativas previstas na presente lei termina em 31 de Dezembro de 2002. |
|
|
|
|
|
|