Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Primeira alteração à Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (aprova o Orçamento do Estado para 2002)
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Artigo 16.º Transposição da Directiva n.º 2002/10/CE |
Fica o Governo autorizado a:
1) Transpor para a ordem jurídica nacional as definições dos produtos de tabaco constantes do n.º 1 do artigo 3.º da Directiva n.º 2002/10/CE, do Conselho, de 12 de Fevereiro;
2) Elevar a taxa do imposto que incide sobre o tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar para 32%;
3) Elevar a taxa do imposto que incide sobre os restantes tabacos de fumar para 32%. |
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