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  DL n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro
    REGIME JURÍDICO E ESTATUTOS APLICÁVEIS ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 6ª "versão" - revogado (DL n.º 52/2022, de 04/08)
     - 5ª versão (DL n.º 100-A/2021, de 17/11)
     - 4ª versão (DL n.º 33/2021, de 12/05)
     - 3ª versão (DL n.º 75/2019, de 30/05)
     - 2ª versão (DL n.º 44/2018, de 18/06)
     - 1ª versão (DL n.º 18/2017, de 10/02)
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SUMÁRIO
Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de Agosto!]
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  Artigo 31.º
Regime de proteção social
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 29.º, o regime de proteção social dos trabalhadores das E. P. E., integradas no SNS é o regime geral da segurança social.
2 - Relativamente aos trabalhadores que, nos termos do artigo 29.º, não tenham optado pelo regime do contrato de trabalho e que, mantenham o regime de proteção social convergente (RPSC), as E. P. E., integradas no SNS asseguram o pagamento das contribuições a título de entidade empregadora, para a Caixa Geral de Aposentações, I. P., e para a ADSE, quando aplicável.
3 - Ao pessoal previsto no número anterior integrado no RPSC é aplicável o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, bem como no Decreto-Lei n.º 118/83, de 20 de novembro, para os organismos dotados de autonomia administrativa e financeira.

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