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  DL n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro
    REGIME JURÍDICO E ESTATUTOS APLICÁVEIS ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

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- 6ª "versão" - revogado (DL n.º 52/2022, de 04/08)
     - 5ª versão (DL n.º 100-A/2021, de 17/11)
     - 4ª versão (DL n.º 33/2021, de 12/05)
     - 3ª versão (DL n.º 75/2019, de 30/05)
     - 2ª versão (DL n.º 44/2018, de 18/06)
     - 1ª versão (DL n.º 18/2017, de 10/02)
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SUMÁRIO
Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 22.º
Órgãos
1 - As entidades referidas na alínea b) do artigo 2.º dispõem dos órgãos previstos nos Estatutos constantes do anexo II ao presente decreto-lei.
2 - As Unidades Locais de Saúde, E. P. E. (ULS, E. P. E.), dispõem dos órgãos previstos nos Estatutos constantes do anexo III ao presente decreto-lei.

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