DL n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro REGIME JURÍDICO E ESTATUTOS APLICÁVEIS ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE |
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SUMÁRIORegula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 22.º
Órgãos |
1 - As entidades referidas na alínea b) do artigo 2.º dispõem dos órgãos previstos nos Estatutos constantes do anexo II ao presente decreto-lei.
2 - As Unidades Locais de Saúde, E. P. E. (ULS, E. P. E.), dispõem dos órgãos previstos nos Estatutos constantes do anexo III ao presente decreto-lei. |
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