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  DL n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro
    REGIME JURÍDICO E ESTATUTOS APLICÁVEIS ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 6ª "versão" - revogado (DL n.º 52/2022, de 04/08)
     - 5ª versão (DL n.º 100-A/2021, de 17/11)
     - 4ª versão (DL n.º 33/2021, de 12/05)
     - 3ª versão (DL n.º 75/2019, de 30/05)
     - 2ª versão (DL n.º 44/2018, de 18/06)
     - 1ª versão (DL n.º 18/2017, de 10/02)
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SUMÁRIO
Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de Agosto!]
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  Artigo 19.º
Superintendência
1 - Compete ao membro do Governo responsável pela área da saúde:
a) Definir os objetivos e as estratégias das E. P. E., integradas no SNS;
b) Emitir orientações, recomendações e diretivas específicas para prossecução da atividade operacional das E. P. E., integradas no SNS;
c) Definir normas de organização e de atuação hospitalar.
2 - O membro do Governo responsável pela área da saúde pode delegar os poderes referidos no número anterior nos conselhos diretivos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e da Administração Regional de Saúde territorialmente competente.

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