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  DL n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro
    REGIME JURÍDICO E ESTATUTOS APLICÁVEIS ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 6ª "versão" - revogado (DL n.º 52/2022, de 04/08)
     - 5ª versão (DL n.º 100-A/2021, de 17/11)
     - 4ª versão (DL n.º 33/2021, de 12/05)
     - 3ª versão (DL n.º 75/2019, de 30/05)
     - 2ª versão (DL n.º 44/2018, de 18/06)
     - 1ª versão (DL n.º 18/2017, de 10/02)
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SUMÁRIO
Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de Agosto!]
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  Artigo 14.º
Centros de Referência
1 - As entidades referidas no artigo 2.º podem candidatar-se ao reconhecimento de um ou mais Centros de Referência, nos termos legalmente previstos.
2 - O reconhecimento como Centro de Referência é formalizado por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Comissão Nacional para os Centros de Referência.
3 - Os Centros de Referência possuem regulamento interno, a criar no prazo máximo de seis meses, a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.

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