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  DL n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro
    REGIME JURÍDICO E ESTATUTOS APLICÁVEIS ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 6ª "versão" - revogado (DL n.º 52/2022, de 04/08)
     - 5ª versão (DL n.º 100-A/2021, de 17/11)
     - 4ª versão (DL n.º 33/2021, de 12/05)
     - 3ª versão (DL n.º 75/2019, de 30/05)
     - 2ª versão (DL n.º 44/2018, de 18/06)
     - 1ª versão (DL n.º 18/2017, de 10/02)
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SUMÁRIO
Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de Agosto!]
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  Artigo 5.º
Princípios específicos na prestação de cuidados de saúde
As entidades pertencentes ao SNS pautam a sua atuação pelos seguintes princípios:
a) Desenvolvimento da sua atividade de acordo com instrumentos de gestão previsional, nomeadamente planos estratégicos plurianuais, planos de atividade, e orçamentos anuais e plurianuais;
b) Garantia aos utentes da prestação de cuidados de saúde de qualidade mediante utilização eficiente dos recursos;
c) Desenvolvimento de uma gestão criteriosa no respeito pelo cumprimento dos objetivos face à política de saúde definida pelo Governo;
d) Financiamento das suas atividades e resultados através de mecanismos de contratualização com o Estado, com base, designadamente, nos seguintes instrumentos:
i) Tabelas de preços e acordos em vigor no SNS;
ii) Modelos de capitação ajustada pelo risco, desenvolvidos com base nas caraterísticas da população da área de referência;
iii) Transferências do Orçamento do Estado no caso dos hospitais integrados no setor público administrativo;
e) Promoção da articulação funcional da rede de prestação de cuidados de saúde hospitalares com as redes de prestação de cuidados de saúde primários e de cuidados continuados integrados;
f) Gestão partilhada de recursos no âmbito do SNS, de forma a maximizar a utilização da capacidade instalada em cada entidade;
g) Adesão aos mecanismos de compras centralizadas ou outros mecanismos centralmente definidos visando a obtenção de poupanças para o SNS.

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