Portaria n.º 1594/2007, de 17 de Dezembro PROCEDIMENTOS SIMPLIFICADOS DE SUCESSÃO HEREDITÁRIA, E DE PARTILHA DO PATRIMÓNIO CONJUGAL |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Regulamenta os termos da prestação do serviço no «Balcão das Heranças» e no balcão «Divórcio com Partilha», no âmbito dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária, e de partilha do património conjugal _____________________ |
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Artigo 13.º
Início de vigência |
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - Os procedimentos simplificados de sucessão hereditária e de partilha do património conjugal no âmbito de processo de separação judicial de pessoas e bens ou de divórcio por mútuo consentimento previstos nos artigos 210.º-A a 210.º-R e 272.º-A a 272.º-C do Código do Registo Civil, na redacção do Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro, entram em funcionamento na data prevista no número anterior.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 13 de Dezembro de 2007. |
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