Portaria n.º 1594/2007, de 17 de Dezembro PROCEDIMENTOS SIMPLIFICADOS DE SUCESSÃO HEREDITÁRIA, E DE PARTILHA DO PATRIMÓNIO CONJUGAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regulamenta os termos da prestação do serviço no «Balcão das Heranças» e no balcão «Divórcio com Partilha», no âmbito dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária, e de partilha do património conjugal _____________________ |
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Artigo 4.º
Tramitação subsequente |
Após o atendimento prévio, os procedimentos simplificados de sucessão hereditária são tramitados no mesmo dia, em atendimento presencial único, nos termos dos artigos 210.º-F a 210.º-M do Código do Registo Civil. |
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