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  Portaria n.º 288/2016, de 11 de Novembro
    ÃMBITO DE RECRUTAMENTO PARA FREQUÊNCIA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIÁRIO

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SUMÁRIO
Define o âmbito de recrutamento para frequência do curso de formação específico de administrador judiciário
_____________________
  Artigo 11.º
Disposição final
1 - A desistência injustificada durante a frequência do Curso determina o dever de indemnizar o Estado em montante correspondente às despesas inerentes ao respetivo curso de formação, não podendo o formando submeter-se ao procedimento concursal subsequente para a frequência do mesmo curso.
2 - O candidato aprovado no Curso está habilitado a ser nomeado em comissão de serviço no cargo de administrador judiciário para qualquer uma das comarcas.

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