Portaria n.º 288/2016, de 11 de Novembro ÃMBITO DE RECRUTAMENTO PARA FREQUÊNCIA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIÁRIO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Define o âmbito de recrutamento para frequência do curso de formação específico de administrador judiciário _____________________ |
|
Artigo 11.º
Disposição final |
1 - A desistência injustificada durante a frequência do Curso determina o dever de indemnizar o Estado em montante correspondente às despesas inerentes ao respetivo curso de formação, não podendo o formando submeter-se ao procedimento concursal subsequente para a frequência do mesmo curso.
2 - O candidato aprovado no Curso está habilitado a ser nomeado em comissão de serviço no cargo de administrador judiciário para qualquer uma das comarcas. |
|
|
|
|
|
|