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Portaria n.º 288/2016, de 11 de Novembro
ÃMBITO DE RECRUTAMENTO PARA FREQUÊNCIA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIÁRIO
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente
(Portaria n.º 370/2017, de 12/12)
- 1ª versão
(Portaria n.º 288/2016, de 11/11)
Procurar no presente diploma:
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Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de recrutamento
Artigo 3.º
Vagas
Artigo 4.º
Abertura do procedimento
Artigo 5.º
Métodos de selecção
Artigo 6.º
Avaliação curricular
Artigo 7.º
Entrevista de avaliação de competências
Artigo 8.º
Valoração dos métodos de selecção
Artigo 9.º
Júri
Artigo 10.º
Incompatibilidades, impedimentos e inibições
Artigo 11.º
Disposição final
Artigo 12.º
Entrada em vigor
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SUMÁRIO
Define o âmbito de recrutamento para frequência do curso de formação específico de administrador judiciário
_____________________
Artigo 3.º
Vagas
O número de vagas é fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área da Justiça.
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