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  Portaria n.º 288/2016, de 11 de Novembro
    ÃMBITO DE RECRUTAMENTO PARA FREQUÊNCIA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIÁRIO

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SUMÁRIO
Define o âmbito de recrutamento para frequência do curso de formação específico de administrador judiciário
_____________________
  Artigo 2.º
Âmbito de recrutamento
1 - Podem candidatar-se à frequência do Curso os oficiais de justiça:
a) Detentores da categoria de secretário de justiça, com última classificação de serviço na categoria de Muito Bom; ou
b) Que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
i) Quinze anos de serviço efetivo nas carreiras de oficial de justiça;
ii) Última classificação de serviço de Muito Bom;
iii) Formação académica de nível superior numa das seguintes áreas: Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia, Finanças, Gestão ou Matemática.
2 - Os requisitos referidos no número anterior devem verificar-se aquando do termo do prazo para a apresentação das candidaturas.

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