Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro TAXAS PELA EMISSÃO DAS DECLARAÇÕES COMPROVATIVAS DOS DIREITOS DEVIDAS AO ICP-ANACOM(versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 18/2023, de 17/04 - Portaria n.º 270-A/2020, de 23/11 - Portaria n.º 157/2017, de 10/05 - Portaria n.º 378-D/2013, de 31/12 - Portaria n.º 296-A/2013, de 02/10 - Portaria n.º 291-A/2011, de 04/11 - Portaria n.º 1307/2009, de 19/10 - Portaria n.º 567/2009, de 27/05 - Rect. n.º 16-A/2009, de 13/02
| - 10ª versão - a mais recente (Lei n.º 18/2023, de 17/04) - 9ª versão (Portaria n.º 270-A/2020, de 23/11) - 8ª versão (Portaria n.º 157/2017, de 10/05) - 7ª versão (Portaria n.º 378-D/2013, de 31/12) - 6ª versão (Portaria n.º 296-A/2013, de 02/10) - 5ª versão (Portaria n.º 291-A/2011, de 04/11) - 4ª versão (Portaria n.º 1307/2009, de 19/10) - 3ª versão (Portaria n.º 567/2009, de 27/05) - 2ª versão (Rect. n.º 16-A/2009, de 13/02) - 1ª versão (Portaria n.º 1473-B/2008, de 17/12) | |
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SUMÁRIO Aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM
[NOTA de edição - A Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, mantém-se em vigor até à sua revogação pela portaria a que se referem os artigos 167.º e 168.º da Lei das Comunicações Eletrónicas aprovada em anexo à lei n.º 16/2022, de 16 de agosto.] _____________________ |
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ANEXO V
Taxas dos Serviços de Amador e de Amador por Satélite |
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ANEXO VI
Taxas do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão (CB) |
(n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de março)
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ANEXO VII
Taxas aplicáveis à construção de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjuntos de edifícios e edifícios |
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ANEXO VIII
Taxas de acesso e de exercício da atividade de prestador de serviços de audiotexto e de valor acrescentado baseados no envio de mensagem |
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ANEXO IX
Taxas de acesso e exercício da atividade de prestador de serviços postais |
(n.os 1 e 2 do artigo 44.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril)
1 - As taxas previstas para o acesso à atividade de prestador de serviços postais nos termos do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino em Portugal, são fixadas nos seguintes montantes:
((ver documento original))
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.) |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 296-A/2013, de 02/10 - Portaria n.º 270-A/2020, de 23/11 - Lei n.º 18/2023, de 17/04
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 291-A/2011, de 04/11 -2ª versão: Portaria n.º 296-A/2013, de 02/10 -3ª versão: Portaria n.º 270-A/2020, de 23/11
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ANEXO X
Lista de freguesias com redução na aplicação da taxa prevista no n.º 1.4.1 do anexo iv |
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