Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2002 |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 21-A/2002, de 31 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 16-A/2002, de 31/05 - Rect. n.º 21-A/2002, de 31/05 - Rect. n.º 10/2002, de 06/03 - Rect. n.º 6/2002, de 06/02
| - 6ª versão - a mais recente (Rect. n.º 26/2002, de 31/07) - 5ª versão (Rect. n.º 21-A/2002, de 31/05) - 4ª versão (Lei n.º 16-A/2002, de 31/05) - 3ª versão (Rect. n.º 10/2002, de 06/03) - 2ª versão (Rect. n.º 6/2002, de 06/02) - 1ª versão (Lei n.º 109-B/2001, de 27/12) | |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2002 _____________________ |
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Artigo 82.º Alterações orçamentais decorrentes da nova lei das finanças das Regiões Autónomas e da nova Lei de Programação Militar |
1 - Fica o Governo autorizado a promover as necessárias alterações orçamentais nas transferências para as Regiões Autónomas decorrentes da nova Lei das Finanças das Regiões Autónomas.
2 - Fica ainda o Governo autorizado a promover as necessárias alterações orçamentais decorrentes da aprovação da revisão da Lei de Programação Militar. |
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