Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2002 |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 6/2002, de 06 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2002 _____________________ |
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Artigo 24.º Desenvolvimento da reforma da segurança social |
Fica o Governo autorizado a transferir do orçamento da segurança social para a Direcção-Geral da Solidariedade e da Segurança Social e para o Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento o montante máximo de (euro) 249399, destinado a apoiar o desenvolvimento do processo de reforma da segurança social. |
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