Regulamento n.º 1077/2016, de 12 de Dezembro REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 23/2017, de 10 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público, aprovado na sessão de 22 de novembro de 2016 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 12/2020, de 09 de Janeiro!] _____________________ |
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ANEXO III
Boletim de voto para a eleição de um Procurador-Geral Adjunto |
1 - Os boletins de voto para a eleição presencial e por correspondência são de forma retangular e editados em papel liso e não transparente, de cor branca, contendo o logótipo do Ministério Público com a menção Ministério Público - Portugal - Em defesa da legalidade democrática e a seguinte inscrição: Boletim de voto para a eleição de um Procurador-Geral Adjunto
2 - Os boletins conterão ainda um quadrado onde será inscrito pelo eleitor o número de ordem do magistrado escolhido.
3 - O voto eletrónico exerce-se pela forma prevista no Anexo II. |
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