Regulamento n.º 1077/2016, de 12 de Dezembro REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 23/2017, de 10 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público, aprovado na sessão de 22 de novembro de 2016 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 12/2020, de 09 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 39.º
Divulgação das candidaturas |
1 - A Procuradoria-Geral da República proporciona às listas e candidatos concorrentes, em condições de igualdade, um espaço de divulgação pública, por modo eletrónico, no SIMP e no Portal do Ministério Público.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o mandatário da cada lista candidata ou os procuradores-gerais adjuntos poderão enviar ao Procurador-Geral da República os elementos cuja divulgação pretendam, até três dias antes da votação. |
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