Regulamento n.º 1077/2016, de 12 de Dezembro REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público, aprovado na sessão de 22 de novembro de 2016 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 12/2020, de 09 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 35.º
Desistência e substituição de candidaturas |
1 - Não é admitida a desistência de candidaturas ou a substituição de candidatos.
2 - Excetua-se do disposto no número anterior a substituição resultante de morte ou perda de capacidade, quando ocorrerem até dez dias antes da data designada para a eleição.
3 - A substituição que se efetue nos termos do número anterior é anunciada por editais a afixar na Procuradoria-Geral da República e publicitada no SIMP e no Portal do Ministério Público. |
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