Regulamento n.º 1077/2016, de 12 de Dezembro REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIORegulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público, aprovado na sessão de 22 de novembro de 2016 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 12/2020, de 09 de Janeiro!] _____________________ |
|
Artigo 20.º
Votos brancos e nulos |
1 - Corresponde a voto branco o de boletim que não tenha sido objeto de qualquer tipo de marca ou quando tal opção tenha sido declarada pelo eleitor no próprio voto eletrónico.
2 - São considerados nulos os votos:
a) Expressos em mais de um candidato ou lista, no caso de votação presencial ou por correspondência,
b) Em cujo boletim tenha sido feita inscrição diferente da prevista neste regulamento;
c) Quando haja dúvidas sobre o significado do sinal inscrito;
d) Quando no boletim tenha sido feito qualquer corte, desenho ou rasura;
e) Quando a opção pelo voto nulo seja declarada pelo eleitor no próprio voto eletrónico. |
|
|
|
|
|
|